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Federação das Unimeds do Estado de São Paulo assina TAC com MPT para cessar prática de assédio moral

Cooperativa de planos de saúde assumiu diversas obrigações a ser implementadas, entre elas, criar e manter um programa permanente de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho

 São Paulo, 25 de outubro - A operadora de plano de saúde Unimed, por meio da Federação Estadual das Cooperativas Médicas (UNIMED FESP) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT após o órgão investigar denúncias que apontavam violações a direitos sociais dos trabalhadores por meio de assédio moral praticado na empresa. O documento foi assinado no dia seis de outubro e prevê diversas obrigações a ser implementadas pela cooperativa para efetivamente cessar a prática contra os trabalhadores.

A empresa está obrigada a se abster de praticar diretamente ou por quaisquer funcionários, independentemente do cargo ocupado, qualquer atitude que configure assédio moral. Não poderá exigir do trabalhador o cumprimento de metas por meio de ameaças e humilhações, nem cobrar metas que gerem jornadas que não atendam aos limites legais da legislação trabalhista.

Ficou determinado que a provedora de planos de saúde não poderá praticar nenhuma forma de conduta discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, orientação sexual, deficiência etc. Ainda está estabelecido que a ré deverá se comprometer a formalizar um informe-circular a todas as pessoas ligadas a empresa comunicando que este tipo de conduta não será mais tolerado.

Por fim, Unimed Fesp deverá elaborar, criar e manter um programa permanente de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho e um canal de comunicação que garanta o sigilo ou anonimato, além de proteção contra retaliações, para receber e tratar denúncias de assédio moral. A instituição deverá apurar eventuais denúncias acerca do tema e, caso constatado a violação, orientar e aplicar as punições cabíveis.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas com a assinatura do TAC, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 pelo descumprimento de cada obrigação além de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado. Por último fica estipulada pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 que será pago no prazo de 90 dias.

Texto: Lucas Andrade

Edição e supervisão: Ludmila di Bernado

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