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MPT tem legitimidade para defender trabalhadores expostos a substâncias nocivas no ambiente de trabalho

Decisão do TRT2 confirmou competência do MPT para atuar em casos de risco à saúde no ambiente de trabalho, com base em ação civil pública contra a Petrobrás em Cubatão

Santos, 16 de fevereiro de 2022 – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de trabalhadores da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás expostos substâncias nocivas no ambiente de trabalho. A decisão anula sentença anterior que proibia o MPT de atuar em defesa dos direitos coletivos e difusos desses trabalhadores.

A ação civil pública contra a Petrobrás que motivou decisão do TRT2 foi ajuizada pelo MPT em Santos a partir de uma denúncia anônima em 2018 afirmando que os trabalhadores estavam sendo expostos a mais de 25 agentes químicos nocivos como benzeno, xileno e tolueno na Refinaria Presidente Bernardes.

Ao investigar a denúncia, o MPT constatou que tal exposição de fato ocorria e que não era considerada para a emissão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Ambos os programas são obrigatórios em qualquer empresa, e obrigam à adoção de medidas internas para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores frente aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Alguns exemplos de medidas são exames periódicos de saúde, compra de equipamentos de segurança, entre outras.

Na ação, o MPT pede tutela de urgência para que a empresa tome medidas evitando a exposição de trabalhadores a substâncias como benzeno e tolueno. O juiz da Vara do Trabalho de Cubatão, em sua sentença, considerou que não era competência do MPT entrar com ação contra a empresa, e que os próprios trabalhadores poderiam tomar medidas judiciais de forma individual. Foi essa decisão inicial que acabou sendo derrubada, por unanimidade, pela da 3ª Turma do TRT2.

A desembargadora Mércia Tomazinho afirmou na decisão que “o trabalho não pode, de forma alguma, ser fonte de adoecimento”, e por essa razão o Ministério Público do Trabalho exerce função constitucional e “pode e deve se valer das vias do inquérito civil e ação civil pública para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

Segundo o procurador José Pedro dos Reis, do MPT em Santos, a decisão em segunda instância reforça a jurisprudência atual da Justiça Trabalhista de que o MPT pode ajuizar ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos, que são aqueles que abrangem diversos trabalhadores de forma indeterminada, sejam eles empregados ou terceirizados.

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