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Atento realiza demissão em massa sem negociar com sindicato e é processada pelo MPT

Órgão pede 10 milhões em danos morais coletivos pela demissão de 28 pessoas só em setembro sem que sindicato fosse notificado

Santos, 18 de março de 2022 - A Atento Brasil S/A foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos na última semana por demitir empregados sem contatar o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação do Estado de São Paulo (Sintetel). A legislação brasileira exige que, em caso de demissão em massa, o sindicato da categoria afetada seja informado para que possa haver uma negociação coletiva.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que representa o MPT na ação, o grande problema de não haver negociação coletiva é que as pessoas demitidas ficam “sem mecanismos que poderiam atenuar a situação de desemprego”. Um desses mecanismos seria, por exemplo, a manutenção do plano de saúde durante determinado período, planos de demissão voluntária ou uma indenização adicional.

As demissões se iniciaram a partir de agosto do ano passado, sendo que 28 pessoas foram demitidas de uma vez em 21 de setembro. Durante o procedimento iniciado após denúncia do sindicato ao MPT, a Atento não respondeu a nenhuma tentativa de contato por parte do órgão. Não enviou os documentos requeridos, nem deu razões para a dispensa coletiva, e também não compareceu a audiência marcada pelo MPT para tratar do assunto.

Na ação, o MPT pede liminar que anule as demissões ocorridas a partir de agosto de 2021, de modo que os trabalhadores sejam reintegrados e ressarcidos durante todo o período de afastamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, por trabalhador prejudicado.

Como pedidos definitivos, também requer R$ 10 milhões em danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Porque a negociação coletiva é importante?

“As negociações costumam envolver a concessão de benefícios aos trabalhadores demitidos, a reversão de parte das demissões, o aproveitamento dos trabalhadores em outras unidades”, diz o procurador.

Com uma negociação entre empresa, sindicato e trabalhadores, a empresa também poderia se comprometer a ajudar “na busca por recolocação e na realização de cursos de reciclagem”, diz Rodrigo. Também é possível a indenização adicional na hora da demissão ou a implantação de um plano de demissão voluntária. E, caso a empresa volte a recontratar em outra ocasião, os ex-empregados teriam preferência.

A implantação de plano de demissão voluntária também costuma ser parte importante em acordos do tipo, assim como a manutenção do plano de saúde durante determinado período.

O MPT ressalta que a negociação coletiva está prevista não só na Constituição da República como também em tratados internacionais dos quais do Brasil é signatário, como as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho.

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