Justiça do Trabalho mantém sentença condenatória por trabalho escravo de doméstica e amplia valor de indenização em ação ajuizada pelo MPT
Acórdão confirmou sentença de 1º grau, em que ex-patrões foram condenados por submeterem trabalhadora doméstica em condições análogas a de escrava, e aumenta para R$ 650 mil valor de indenização. Cabe recurso.
São Paulo, 22 de março de 2022 - Por unanimidade de votos, acórdão proferido pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) no dia 17/03 reafirmou sentença da Justiça do Trabalho no 1º grau, de março de 2021, e ainda determinou o pagamento de R$ 350 mil como indenização à vítima e mais R$ 300 mil por danos morais coletivos a ser revertido em favor Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O acórdão refirma também o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empregada doméstica e seus ex-patrões, a formalização do vínculo em carteira de trabalho, e o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União em julho de 2020, após o resgate da trabalhadora doméstica abandonada pelos patrões. Mulher de 61 anos foi encontrada vivendo em um depósito nos fundos da residência, sem acesso à casa principal, inclusive ao banheiro, e sem qualquer pagamento.
Na época, o MPT apurou e comprovou denúncia recebida por meio do Disque 100, de que a doméstica estava sendo vítima de agressão, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. A doméstica trabalhava para a família desde 1998.
Relembre o caso – Em junho de 2020, uma operação conjunta solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, com a participação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, uma equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) cumpriu Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar em um imóvel no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo, e resgatou uma doméstica idosa que estava vivendo em condições degradantes e não recebendo pagamento.
O grupo encontrou a empregada doméstica morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa, dormindo em um sofá velho, sem receber alimentação, sem acesso a banheiro e sem salário regular. O que a equipe encontrou no local e os relatos ouvidos de testemunhas confirmaram a situação de “trabalho escravo moderno”, agravada pela vulnerabilidade da vítima.
Em depoimentos, moradores vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava para os moradores da residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene e relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.
Após o regate da trabalhadora, o MPT ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores solicitando à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima pudesse fazer o saque junto à CEF do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações, pedido concedido pela Justiça do Trabalho.
Em março de 2021 a juíza substituta da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou os réus por submeter a empregada doméstica a condições análogas ao trabalho escravo, mas o processo corria sob segredo de justiça, condição suspensa agora pela decisão da 12ª Turma do TRT2.