HUSP deve manter trabalhadores do grupo de risco em teletrabalho ou setores com baixa incidência de contaminação pela COVID
Em ação civil pública ajuizada pelo Sintusp e MPT em São Paulo, a Justiça do Trabalho decide que os trabalhadores que atuam junto aos Hospitais da USP e pertencentes ao grupo de risco da COVID-19, sejam imediatamente afastados de quaisquer atividades presencial, até que sejam vacinados ou que tenha cessada a declaração de calamidade pública.