Justiça do Trabalho determina que G4S cumpra a lei de cotas
A empresa deve preencher 5% dos cargos com pessoas com deficiência e deverá pagar R$1 milhão em danos morais coletivos
São Paulo, 11 de março de 2020 - Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região determinou que a empresa G4S Segurança preencha 5% dos postos de trabalho com pessoas com deficiência. A decisão é resultante de uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.