Músicos: OMB não pode exigir inscrição para o exercício da atividade profissional

Acórdão mantém sentença de 2012 sobre ação do MPT, garantindo o livre exercício profissional. Decisão vale para todo o país.

16 de março de 2020 – A  8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu em definitivo que os músicos brasileiros não são obrigados a se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo. O acórdão manteve uma sentença de 2012 que era resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.

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Hospital e Maternidade Vidas é condenado a pagar verbas rescisórias

31 funcionários foram demitidos sem receber as verbas rescisórias
São Paulo, 16 de março de 2020 - A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Hospital e Maternidade Vidas, localizado na região do ABC Paulista, efetue o pagamento das verbas rescisórias dos empregados. A decisão é resultado d ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em novembro de 2019.

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CORONAVÍRUS - Mudanças no atendimento do MPT-SP

Alterações permanecem enquanto for válida a Portaria PGR/MPU 60
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo informa que os eventos em todas as suas unidades foram suspensos pela Portaria PGR/MPU 60 por prazo indeterminado.
A realização das audiências ficará a critério de cada procurador responsável pelo procedimento.

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Pesquisa sobre empregabilidade de PcD mostra que Lei de Cotas promove inclusão social e colabora para o aumento do poder aquisitivo dos beneficiários

São Paulo, 13 de março de 2020 - Uma pesquisa encomendada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo ao IBOPE entre pessoas com deficiência (PcD) revelou que 89% dos entrevistados consideram que a Lei de Cotas as ajuda em diversos aspectos relacionados ao mercado de trabalho. Para 86% dos entrevistados, a lei de cotas promove o aumento da visibilidade social e 82% creditam a ela o aumento do poder aquisitivo das PcDs.

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Heinz é proibida de estender jornada dos funcionários

76% dos empregados trabalhavam mais que 10h por dia; houve jornadas de 17h

Barueri, 12 de março de 2020- A 2ª vara do Trabalho do Tribunal do Trabalho da 2ª região determinou que a empresa Heinz, do ramo alimentício, se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em janeiro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri.

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