Músicos: OMB não pode exigir inscrição para o exercício da atividade profissional
Acórdão mantém sentença de 2012 sobre ação do MPT, garantindo o livre exercício profissional. Decisão vale para todo o país.
16 de março de 2020 – A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu em definitivo que os músicos brasileiros não são obrigados a se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo. O acórdão manteve uma sentença de 2012 que era resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.