MoveBuss terá que adotar medidas preventivas contra o coronavírus no transporte público da cidade de São Paulo
MPT-SP obteve liminar em caráter de urgência. Empresa tem o prazo de 48 horas para cumprir as obrigações
São Paulo, 11 de junho de 2020- A Justiça do Trabalho deferiu liminar em caráter de urgência contra a empresa MoveBuss. A tutela liminar determina que a empresa realize a limpeza dos veículos, além de disponibilizar álcool gel nos ônibus e priorizar a utilização de veículos que tenham janelas passíveis de abertura para manter o ambiente arejado. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A Movebuss opera 41 linhas que transportam 9,1 milhões de passageiros por mês, ligando os terminais São Mateus, Sacomã e Sapopemba/Teotônio Vilela.