Justiça proíbe Pernambucanas de invadir privacidade dos empregados
Consulta a situação cadastral no Serasa e discriminação na hora de contratar foram infrações recorrentes
Santos, 23 de outubro de 2019 – A da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou em setembro a proibição de que a Arthur Lundgren Tecidos S/A (Pernambucanas) pratique ações contra a intimidade de seus empregados. A empresa também terá de pagar R$ 1 milhão por infrações cometidas durantes os anos de 2008, 2009 e 2010. A determinação do TST se deu com base em decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região e não admite mais recursos por parte da empresa. A decisão vale para todo o território nacional.