Liberdade no Ar ganha tirinhas do MPT em Quadrinhos para reforçar ações de combate ao tráfico de pessoas

Como parte da campanha nacional que acontece durante todo o mês de julho, as histórias serão veiculadas nas redes sociais das instituições que integram o projeto

15/07/2020 - Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, servidão, adoção ilegal, ou remoção de órgãos, é crime sujeito a até oito anos de reclusão e multa. Além de ser crime, o tráfico de pessoas pode ser porta de entrada para outras violações trabalhistas, como o trabalho infantil, o trabalho escravo e até a exploração sexual.

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1° Encontro Virtual do Fórum contra o Racismo irá discutir a Diversidade Racial no Trabalho

Na quarta-feira, 15 de julho, as 14h, acontecerá o primeiro encontro virtual do Fórum Contra o Racismo, que irá promover reflexão sobre as oportunidades de trabalho para jovens negras e negros no Brasil neste momento atual de pandemia e incertezas. O primeiro encontro, transmitido na página Fórum Contra o Racismo, no Facebook, contará com a presença dos especialistas em recursos humanos Eduardo Migliano (99 Jobs), Douglas Souza (Eureca), Sofia Esteves (Cia. De Talentos), Luiz Souza (CIEE) e Thais Fernandes (NuBe), com mediação do jornalista Luiz Fara (Rede Record).

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MPT e DPU processam empregadores por danos morais em caso da doméstica resgatada em situação análoga a de escravo em São Paulo

São Paulo, 03 de julho de 2020 - Em ação civil pública ajuizada dia 1/7, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a Defensoria Pública da União pedem que a justiça do trabalho declare que os empregadores da doméstica resgatada no dia 18/6 de condições degradantes de trabalho e moradia, sejam praticantes de situações previstas nos art. 149 e art. 149-A do Código Penal, que tratam de submissão de trabalhador a condições análogas à de escravo e que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão (um milhão de reais).

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