Empresário que mantinha bolivianos em situação análoga à de escravos em Itaquaquecetuba é condenado pela justiça do Trabalho

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba julgou procedentes os pedidos feitos pelo procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro em ação civil pública ajuizada em face do empresário que explorava a mão de obra ilegal em oficina de costura clandestina, e o condenou a providenciar o pagamento de aviso prévio indenizatório de 30 dias, 13º salário,  férias mais 1/3 proporcionais e o saldo dos salários dos meses trabalhados a cinco trabalhadores bolivianos resgatados no local, em Itaquaquecetuba, região da Grande São Paulo. O empresário também deverá depositar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período contratual de cada trabalhador, acrescidos da multa de 40%.

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O programa de TV Trabalho Legal estreia novo formato com foco nas redes sociais.

O #TrabalhoLegal dessa semana está de cara nova. Mais ágil, com maior participação do público e mais curto. O primeiro programa com o novo formato de revista eletrônica, apresenta informações sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho na tragédia de #BrumadinhoMG, que resultou no maior #acidentedetrabalho da história do #Brasil. Nos primeiros dias após o rompimento da barragem da #Vale, o MPT assegurou, na Justiça, o bloqueio de R$ 1,6 bilhão para subsistência das famílias de vítimas e para o pagamento de salários, dentre outras despesas.

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MPT atua para garantir direitos de trabalhadores da Ford Motor

NOTA À IMPRENSA

São Paulo, 21/02/2019 - Sobre a decisão da Ford Motor Company Brasil Ltda de encerrar as operações de manufatura da unidade de produção de caminhões (modelos cargo, F-4000 e F-350) e veículos leves (Ford Fiesta) no município de São Bernardo do Campo e consequente dispensa de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho informa que abriu procedimento para assegurar o respeito às Convenções Internacionais que tratam da dispensa dos cerca de  3.000 (três mil) empregados diretos e cerca de 24.000 (vinte e quatro mil) empregos indiretos (fonte: imprensa nacional). A convenção prevê a nulidade de qualquer forma de dispensa coletiva de forma unilateral, sem a prévia negociação com o sindicato profissional, bem como a garantia de todos os direitos previstos na Constituição, na Leis Trabalhistas e nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

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