Ambev deverá pagar 200 mil reais por submeter empregados a longas jornadas de trabalho

Decisão judicial levou em consideração as práticas abusivas do empregador, com base nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.

Santos, 3 de março - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério POúblico do Trabalho em abril de 2015 em face da Ambev foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Claudio Roberto Sá dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, que determinou o pagamento pela empresa de indenização por dumping social no valor de R$ 200 mil, além de proibir que seus empregados trabalhem além de duas horas extras diárias permitidas por lei.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO da ANPT

O nome da ANPT, assim como do MPT e de alguns procuradores do Trabalho, vem sendo utilizado indevidamente com o intuito de aplicar golpes

22 de fevereiro 2017 - A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I).

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MPT processa colégio particular por fraude em contratação de professores

Empresa fez uso de cooperativa para evitar pagar direitos trabalhistas

Guarulhos, 14 de fevereiro de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos processou ontem (13/2) o Colégio Jean Piaget pela contratação de professores por meio de uma cooperativa. A ação civil pública pede que a empresa pague R$ 100 mil em danos morais coletivos, e  também que ela registre seus empregados em carteira de trabalho.

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Cursan é proibida de atrasar salários e assediar empregados que participam de greve

MPT estabeleceu multa de R$ 30 mil caso a empresa descumpra acordo; objetivo é proteger salários no futuro

Cubatão, 13 de fevereiro de 2017 – A Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento (Cursan) foi proibida de atrasar salários de seus empregados e de praticar assédio moral contra os que participam de greves. No acordo assinado ontem (13/02) em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, a companhia comprometeu-se a pagar os salários dos empregados integralmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, conforme a legislação trabalhista.

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