Ambev deverá pagar 200 mil reais por submeter empregados a longas jornadas de trabalho
Decisão judicial levou em consideração as práticas abusivas do empregador, com base nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Santos, 3 de março - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério POúblico do Trabalho em abril de 2015 em face da Ambev foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Claudio Roberto Sá dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, que determinou o pagamento pela empresa de indenização por dumping social no valor de R$ 200 mil, além de proibir que seus empregados trabalhem além de duas horas extras diárias permitidas por lei.