Ecoosasco é obrigada a cumprir normas de higiene

Empresa não lavava uniformes e submetia coletores de lixo e suas famílias a risco de doenças como Hepatite B e leptospirose

Osasco (SP), 14 de abrilO Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco obteve ontem, (7/4) uma liminar em tutela antecipada contra a empresa Ecoosasco Ambiental S/A. A 1ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu que a empresa tem 30 dias para tomar providências técnicas necessárias para a higienização e lavagem dos uniformes utilizados pelos coletores de lixo e dos motoristas dos caminhões de coleta.

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Marisa multada em 760 mil por continuar extrapolando jornadas

Empresa havia se comprometido com MPT a acabar com horas excessivas impostas a seus empregados

São Paulo, 13 de abril - A rede de vestuário Marisa Lojas Varejistas foi multada em R$ 758 mil na semana passada por descumprir um acordo de abrangência nacional firmado em 2006 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e impor a seus empregados excesso de jornada em unidades de pelo menos 5 estados brasileiros, além de outras irregularidades.

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XXI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho debaterá a atuação do MPT

Evento terá entre suas palestras discussões sobre o enfrentamento do crime organizado, o combate às práticas de corrupção, o novo CPC, a escravidão contemporânea, entre outros

 “A atuação do MPT e suas amplas repercussões nos variados segmentos da sociedade” será debatida a partir de amanhã, 07/04, por procuradores do Trabalho de todo o país, que participarão do XXI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT).

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Metalúrgicas em Cotia são condenadas por negligência na proteção da saúde e segurança de seus operários

Ação ajuizada pelo MPT condenou metalúrgicas ao pagamento de R$ 1 milhão por falta de gestão da Segurança no Trabalho, que compromete a vida de seus trabalhadores.

São Paulo, 5 de abril - Cinco metalúrgicas localizadas em Cotia foram condenadas pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, Andréia Paola Nicolau Serpa, a pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 1 milhão por colocar em risco a saúde e segurança de seus trabalhadores. Deverão também cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

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