Sindicato dos Estivadores não pode proibir atuação de trabalhadores portuários avulsos
Sentença da Justiça do Trabalho após ação do MPT determinou que é ilegal cobrar de estivadores pelo direito a serem escalados para trabalhos nos portos
Santos, 19 de agosto de 2022 - A 7ª Vara do Trabalho de Santos em Santos (SP) determinou na última semana que o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão não pode cobrar valores de trabalhadores portuários avulsos para permitir que sejam escalados no porto para movimentar cargas. A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos março deste ano.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação, tudo começou com uma denúncia sigilosa ao MPT de que o sindicato vinha cobrando R$50,00 mensais de cada associado para que tivessem direito a participar de escala de trabalho na Embraport (Empresa Brasileira de Terminais Portuários) por meio do chamado “cartão de câmbio”.
Para o MPT, a cobrança é duplamente abusiva, pois além de condicionar o direito constitucional ao trabalho, coloca o sindicato como gestor de mão de obra avulsa, o que nunca deveria acontecer (ainda que o operador portuário esteja estabelecido fora da área do porto organizado).
“A cobrança do denominado ‘cartão de câmbio’ dos associados do sindicato não encontra respaldo constitucional nem legal, ferindo dois direitos fundamentais: o da liberdade de trabalho e o da liberdade sindical”, afirma o procurador. Mesmo sendo informado em audiência pelo MPT sobre a ilegalidade da cobrança, o sindicato recusou-se a ajustar a conduta.
O juiz do trabalho Athanasios Avramidis determinou na decisão que o sindicato deve permitir a participação de trabalhadores na escalação para fainas (tipo de movimentação de carga) “em qualquer operador portuário, independentemente de que estes tenham ou não contribuído com qualquer valor sob qualquer denominação, especialmente cartão de câmbio, desconto assistencial sindical ou mensalidade”. A pena é multa diária de R$ 1 mil, por cada trabalhador impedido de participar da escala e sobre cada evento.
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