Justiça do Trabalho condena administração do hospital São Lucas, em Santos, por assédio moral organizacional
Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT, que pediu afastamento dos sócios e criação de canal independente de comunicação para receber, orientar e investigar denúncias de assédio moral nas relações de trabalho.
O hospital São Lucas, em Santos, deverá afastar os sócios administradores das atividades de gestão do hospital e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil. A decisão é da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Santos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, após investigação do órgão comprovar denúncia de que os colaboradores do hospital estariam sendo tratados com desrespeito e práticas de assédio que afetam a saúde psicológica e física de empregados.
Ao abrir investigação sobre o caso, em 2022, o MPT constatou um prolongado litígio entre os sócios-herdeiros do hospital, com trocas de acusações e tentativas de assumir a administração de forma unilateral. A situação reverbera por todo o ambiente de trabalho, com ameaças de demissão, hostilidade para com subordinados e outros tipos de perseguição.
"A falta de diálogo e a ausência de capacidade de gestão dos atuais sócios, perpetradas por 'ordens e contraordens', sob ameaças de demissão e corte de salário, tem afetado o equilíbrio do ambiente de trabalho e prejudicado a saúde física e psíquica dos funcionários", afirmou o procurador do Trabalho Cesar Kluge, que representa o MPT na ação. Os próprios sócios e gestores do hospital demonstraram em audiências com o MPT, por meio de documentos, "que as ordens emitidas por um e contraordens emitidas por outro são fonte de angústia, desgaste e desequilíbrio".
Durante o inquérito civil, o MPT buscou a solução extrajudicial amigável, realizando audiências administrativas com os sócios, apresentando recomendação e propondo termo de ajustamento de conduta (TAC), que não foi aceito.
Em sua decisão, a juíza decidiu pelo afastamento dos sócios administradores das atividades de gestão do hospital sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, ficando a cargo de uma gestora profissional, já designada e contratada, a responsabilidade pelos atos ordinários de representação do réu. Além disso, definiu que, no prazo de 30 dias, o hospital deve criar e manter canal independente de comunicação para receber, orientar e investigar denúncias de assédio moral nas relações de trabalho, assegurado o sigilo dos denunciantes, e, se for o caso, adotar medidas para que cessem as práticas abusivas.
O hospital deve elaborar código de conduta que aborde políticas de direitos humanos; implementar programa de educação e treinamento anuais sobre assédio moral/sexual e combate à discriminação no ambiente de trabalho, envolvendo todos os gestores e empregados e abster-se de praticar assédio moral interpessoal e organizacional sob pena de multa de R$1 mil por obrigação descumprida.
Os valores recolhidos serão reversíveis ao FAT. Os sócios Flávio Martins Camargo e Eliana Camargo Borges deverão se manter afastados das atividades de gestão administrativa e de pessoal até o trânsito em julgado da ação em que se discute a dissolução parcial da sociedade entre eles.