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Unidade da PETROBRÁS na Bacia de Santos se compromete com o MPT a combater condutas que caracterizem assédio moral

Após inspeção feita pelo MPT durante execução do Projeto Ouro Negro revelar indícios de assédio moral praticados contra os trabalhadores da plataforma P-67 da Petrobras, foi oferecido pelo órgão trabalhista um TAC com cláusulas que garantem o meio ambiente de trabalho saudável e livre de assédio

Santos, 27/06/2024 – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Petrobrás estabeleceu uma série de obrigações para a empresa em relação ao ambiente de trabalho saudável, prevenção ao assédio moral e respeito aos direitos dos trabalhadores.

O TAC é resultado de investigação iniciada após analistas do órgão e auditores fiscais do Trabalho do Grupo de Atuação Especial Trabalhista da Coordenadoria de Trabalho Portuário e Aquaviário (GAET-CONATPA), do MPT em São Paulo e MPT em Santos, verificarem indícios de assédio moral contra os trabalhadores da plataforma P-67 da Petrobras e de seus respectivos anexos.

Depoimentos colhidos durante investigação relatam situações de possível assédio moral, concretizada por cobranças desarrazoadas e posturas agressivas (ameaças de demissão) em reuniões de segurança. Representantes do SINDIPETRO-Paulista que participaram do embarque, informaram que foi realizada uma reunião a bordo com aproximadamente 30 trabalhadores e que estes teriam se queixado a respeito da prática de assédio moral (plataforma com histórico de punições, como suspensão, demissão e destituição de cargos), acarretando afastamentos por depressão ou crise de ansiedade.

Os relatos correspondem às cracterísticas de assédio moral e contribuem para a formação de um meio ambiente de trabalho tóxico, tais como: práticas persecutórias, ameaças de perda de emprego e remoção da unidade; retirada arbitrária de cargos e funções; cobrança excessiva de tarefas e resultados, mesmo em situações de desfalque da equipe; alto número de afastamentos por doenças mentais em comparação com outras unidades da empresa.

O MPT reconhece que Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas.

Ao propor o TAC, o MPT enfatiza que “tais ilícitos, flagelam diversos princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da não discriminação e da isonomia., em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais trabalhador. A empresa enquanto empregador, não pode se escusar do cumprimento e observância estrita de todos esses princípios seja em razão da sua função social, ou pela simples aplicação do princípio da boa-fé objetiva que deve nortear também as relações empregatícias.”

O TAC assinado estabelece obrigações para a empresa em relação ao ambiente de trabalho saudável, prevenção ao assédio moral e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Entre as principais obrigações previstas no documento estão: não tolerar práticas que possam caracterizar assédio moral, garantindo tratamento digno e compatível com a condição humana dos trabalhadores; implementar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral, incluindo campanhas de conscientização, cursos e cartilhas orientativas; manter um sistema de apuração interno eficiente para recebimento, registro, investigação e apreciação de denúncias de discriminação ou assédio moral, garantindo anonimato do denunciante e sigilo da identidade da vítima; realizar treinamentos de prevenção e combate à discriminação, assédio moral e violências sexuais para todos os empregados ativos, bem como para o corpo gerencial da empresa e divulgar a Cartilha de Prevenção e Combate à Discriminação, Assédio Moral e Violências de Natureza Sexual a todos os empregados e trabalhadores abrangidos pelo Termo de Compromisso.

O documento tem abrangência local, alcançando os trabalhadores vinculados às unidades de produção da Petrobras na Bacia de Santos. Além disso, prevê multa no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, aplicável a cada constatação de descumprimento, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

As multas têm o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no TAC e coibir práticas que violem os direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A vigência do TAC é por prazo indeterminado.

Projeto Ouro Negro

O Projeto Ouro Negro Regional – Bacia de Santos/SP, instituído no âmbito do GAET-CONATPA da MPT em São Paulo, tem como objetivo estabelecer estratégias de atuação conjunta do MPT em seara regional para assegurar um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como relações de trabalho protegidas nas plataformas marítimas localizadas na Bacia de Santos.

Dentre os objetivos específicos do projeto, destacam-se: Implementar e fortalecer parcerias regionais; realizar trabalho conjunto com os órgãos parceiros de modo a identificar os problemas em procedimentos adotados pelas empresas e replicados em mais de uma unidade para alteração e aprimoramento da cultura de segurança a bordo; desenvolver ações preventivas e pedagógicas voltadas para a regularização das questões de segurança no trabalho e, em especial, para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-37; realizar reuniões com os Sindicatos com o escopo de verificar as principais demandas dos trabalhadores do setor; fiscalizar as condições de trabalho nas plataformas de petróleo da Bacia de Santos/SP.

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