Munícipio de Ribeirão Pires é condenado em processo sobre assédio moral e discriminação
O caso aconteceu no Departamento de Fauna e o Ministério Público atuou no processo após denúncias de ex-funcionário
O caso de assédio moral e discriminação por orientação sexual ocorreu no Departamento de Fauna de Ribeirão Pires. Após denunciar os abusos, um funcionário abriu um processo administrativo, mas acabou sendo exonerado do cargo. O Ministério Público do Trabalho foi acionado após denúncia apresentada em 10 de outubro de 2023 e após a instauração do inquérito civil, foram apurados os fatos e proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para evitar o assédio moral. O município não se manifestou, resultando na propositura de uma Ação Civil Pública.
A ação inclui denúncias de assédio moral, discriminação e prejuízos à saúde mental dos trabalhadores da Prefeitura de Ribeirão Pires, fundamentando a intervenção para proteger os direitos dos trabalhadores e, coibir práticas abusivas no ambiente laboral e implementar uma política de combate ao assédio e à discriminação.
A atuação do Ministério Público vem ao encontro da proteção do ambiente de trabalho contra práticas abusivas, como o assédio moral e a homofobia. No decurso do processo, o Munícipio afirma ter iniciado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e adotado medidas preventivas, além de promover campanhas educativas e possuir um setor de Ouvidoria.
Testemunhas confirmaram a existência de assédio moral e homofobia, o que reforça a necessidade de ações mais contundentes por parte do órgão público. A decisão judicial condenou o Município e enfatiza a importância de garantir um ambiente de trabalho digno e livre de discriminação. Para isso, foram impostas obrigações específicas ao reclamado, como a implementação de campanhas educativas, mecanismos eficientes de denúncia e medidas corretivas, além de sanções disciplinares para condutas inadequadas.
As obrigações de não fazer incluem a proibição de submeter, permitir ou tolerar situações de assédio moral e discriminação, bem como a abstenção de práticas discriminatórias por parte dos representantes do município. Além disso, a sentença determinou: a promoção de campanha educativa sobre prevenção ao assédio moral e discriminação, a criação de mecanismos de denúncia e medidas corretivas eficientes e a aplicação de sanções disciplinares para casos de assédio e discriminação.
A decisão também aborda a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 em favor do FAT, destacando a gravidade das lesões causadas e a necessidade de reparação. É importante ressaltar que as decisões proferidas nesse contexto visam assegurar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de práticas abusivas, promovendo a proteção dos direitos e da dignidade dos trabalhadores envolvidos no processo.