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Atuação do MPT em São Paulo destina R$ 1 milhão para reconstrução do RS

O recurso é resultado de multa aplicada ao Conselho Regional de Psicologia por descumprimento de TAC

São Paulo, junho de 2024 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo celebrou um acordo judicial com o Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP) e destinou o repasse de multa aplicada à instituição, no valor de R$ 1 milhão, para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul (FRBL -RS).
A destinação segue recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a disponibilização de valores para ações humanitárias e de suporte social diante da calamidade pública na região.

O acordo foi homologado no final de junho pelo conciliador Mauro César Lawal, sob supervisão da juíza coordenadora Roselene Aparecida Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho na 2ª Região.

A procuradora do Trabalho Eliane Lucina, responsável pelo procedimento, celebrou o acordo pelo qual o CRP-SP se comprometeu a recolher os recursos como pena pelo descumprimento de um TAC celebrado com o MPT, que previa a regularização da contratação de empregados concursados.

Além da multa de R$ 1 milhão, que será revertida às vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul, o Conselho deverá realizar curso de "Formação em Saúde do Trabalhador", destinado a trabalhadores atuantes em núcleos de atenção à saúde do trabalhador e gestores de empresas públicas e privadas. O conteúdo e o cronograma do curso para as três primeiras turmas, que devem iniciar ainda neste segundo semestre de 2024, devem ser apresentados e aprovados pelo MPT.

Conheça o caso – Ao investigar e comprovar uma denúncia de que o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, cuja natureza jurídica é identificada como uma autarquia, vinha, há anos, contratando trabalhadores terceirizados para a execução de serviços atribuídos necessariamente a servidores concursados, o MPT também observou que a entidade não possuía um Plano um Plano de Cargos e Salários em curso.

Após longa negociação e discussões, O CRP-SP se comprometeu com o MPT-SP, por meio de um TAC, a promover concurso público para selecionar empregados concursados, que serviriam para substituir os empregados que foram admitidos sem concurso, e elaborar e implementar o Plano de Cargos e Salários, num prazo de 12 meses.

No prazo definido, o CRP-SP apresentou a publicação do novo Plano de Cargos e Salários (PCCS) e a relação de empregados efetivos, porém, o plano não havia sido aprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias (SINSEXPRO), uma vez que estaria descumprindo a cláusula do dissídio coletivo que deveria garantir a participação do SINSEXPRO na implantação, aplicação ou revisão do PCCS e que deveria ser homologado pelo MPT. Em uma nova audiência, verificou-se que o caso específico relacionado ao PCCS já havia sido judicializado pelo sindicato e se encontra pendente de apreciação junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Na oportunidade, o sindicato ainda comunicou que a criação de cargos em comissão pelo CRP não estaria respeitando a lei, noticiando a contratação de trabalhadores terceirizados para a execução de serviços atribuídos a servidores concursados, inclusive no departamento jurídico.

Na sequência, o MPT notificou o Conselho para que juntasse cópias de todos os contratos de prestação de serviços em vigor celebrados com advogados ou sociedade de advogados, eventuais justificativas que demonstrassem o caráter excepcional, emergencial e provisório dos contratos, eventual imposição pelo Poder Público para contratação de pessoal e relação atualizada de todas as pessoas não concursadas.

A análise dos documentos comprovou o não cumprimento do TAC, o que resultou na judicialização da causa. Para que o caso pudesse ser encerrado, as partes entraram em novo acordo que gerou o encerramento do contrato com os escritórios de advocacia e a contratação de advogados concursados, a renegociação da dívida por descumprimento, a favor da reversão de R$ 1 milhão ao Rio Grande do Sul , e a criação de curso de capacitação para os trabalhadores.

Formação em Saúde do Trabalhador – a segunda obrigação no acordo judicial, o curso de destinado a trabalhadores atuantes em núcleos de atenção à saúde do trabalhador e gestores, já está em curso, com a apresentação do conteúdo e do cronograma, e deverá ser divulgado em breve.

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