Ministério Público do Trabalho move ação contra Rappi por descumprimento de Cota para Pessoas com Deficiência
ACP visa garantir inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho e cumprimento da legislação trabalhista
São Paulo, 29 de novembro de 2024 – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), protocolou uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, por descumprir o percentual mínimo previsto em Lei para contratação de Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou reabilitados. De acordo com o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, o percentual estabelecido para empresas com até mil funcionários, como é o caso da ré, é garantir 4% de suas vagas para PcD.
Uma denúncia anônima recebida pelo MPT em dezembro de 2023 afirmava que a Rappi não estava respeitando a cota de 4% para contratação de PCDs. A investigação constatou que apesar de ter 786 empregados, não havia o número mínimo de 26 PCDs em seus quadros funcionais. Entre 2018 e 2023, a Rappi recebeu 21 autos de infração por desrespeito às normas trabalhistas.
O MPT propôs à Rappi a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas a empresa recusou a proposta. Apesar de várias notificações e oportunidades para corrigir a situação, a Rappi não adotou medidas efetivas para cumprir a cota legal.
A empresa justificou sua posição com a alegação de dificuldades na contratação de PCDs, afirmando que muitos não estão interessados em trabalhar ou não possuem a qualificação necessária. Contudo, apresentou apenas 13 vagas para PCDs, insuficientes para atingir a exigência de 26 contratados.
Ao ajuizar a ação, o procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly ressaltou que tanto a legislação brasileira quanto convenções internacionais, como a da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, garantem a inclusão de PCDs no mercado de trabalho. “Atualmente, há uma crescente exigência por profissionais com deficiência cada vez mais capacitados, com curriculum invejável, o que contraria a lógica da função social da empresa, bem como a busca por uma sociedade justa, inclusiva e igualitária, uma vez que uma empresa deste porte pode e deve oferecer a capacitação necessária para que seja cumprida a cota legal. A Rappi, portanto, deve preencher a cota e adaptar as condições de trabalho para garantir essa inclusão”, afirmou Gustavo Tenório Accioly.
O MPT requer que a Rappi preencha a cota de 4% de PCDs em um prazo de seis meses, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por empregado não contratado. Além disso, a empresa deve fornecer apoios especiais e adaptar as condições de trabalho para PCDs. O MPT também solicita uma indenização de R$ 4.000.000,00 por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra entidade indicada.
Adicionalmente, o MPT pede a concessão de tutela de urgência para que a Rappi inicie o cumprimento das obrigações imediatamente, antes do julgamento final da ação. A iniciativa do MPT destaca a relevância da inclusão social e do respeito às normas trabalhistas, promovendo igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.