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TEL-Telecomunicações e Telefônica Brasil são condenadas por negligência em caso de acidente que resultou na morte de dois trabalhadores

Sentença em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Santos condena empresas por negligenciar normas regulamentares de segurança no trabalho. Indenização por dano moral coletivo foi fixado em R$ 2 milhões.

Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santos condenou a TEL Telecomunicações Ltda. e a Telefônica Brasil S/A em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após investigação de acidente que levou a óbito dois trabalhadores da primeira empresa que faziam reparos em uma caixa subterrânea de telefonia.

A investigação realizada pelo MPT, que contou com laudo de peritos em segurança do trabalho do órgão e autos de infrações lavrados por fiscais do trabalho, laudo pericial elaborado pela Polícia Técnica e relatos de testemunhas, revelou falhas graves de segurança por parte da TEL Telecomunicações e negligência na fiscalização pela Telefônica Brasil S/A.

Entre as infrações detectadas, a ausência de emissão de Permissão de Entrada de Trabalho (PET) em espaço confinado; ausência de avaliação dos riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados; ausência de plano de resgate para espaços confinados; a não observância da identificação dos perigos relativos à infiltração de água nas caixas subterrâneas de telefonia de acordo com o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e manter trabalhadores designados para atividades em espaços confinados sem avaliação de sua aptidão física e/ou mental, entre outras. 

Durante o curso do inquérito civil trabalhista, considerando o relatório de análise de acidentes e autos de infração lavrados pelo MTE, o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge, ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ambas as empresas, que não manifestaram interesse no acordo. 

Diante da impossibilidade de solucionar extrajudicialmente a questão, o procurador ajuizou a ação na justiça do Trabalho. “A necessária valorização do trabalho e da saúde do trabalhador pelo empregador e pelo tomador de serviços não é uma opção. A responsabilidade sobre o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho decorrem da lei. A coerção legal sobre os empregadores e tomadores de serviços para respeitarem as normas públicas de saúde do trabalho foi uma das formas que o Estado encontrou para assegurar o seu cumprimento e, assim, proteger a saúde do trabalhador”, explicou Cesar Kluge. 

A Telefônica Brasil, contratante do serviço, é considerada ré solidária e foi responsabilizada por conduta negligente na fiscalização da empresa contratada, em especial no cumprimento das obrigações relativas às normas de saúde e segurança do trabalho, contribuindo, de maneira decisiva, para o acidente fatal dos funcionários da prestadora de serviço.

Em sua sentença, o juiz impôs pôs várias obrigações às empresas, incluindo a avaliação de aptidão física e mental dos trabalhadores e a implementação de medidas de prevenção e capacitação contínua. Para cada descumprimento de cada uma das obrigações impostas, será cobrada multa de R$ 50, passível de majoração. Ambas as empresas foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

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