Direitos trabalhistas dos imigrantes são tema de encontro com lideranças
Oficina teve palestras do MPT, MTE e DPU e aconteceu na Cáritas São Paulo, que presta auxílio a refugiados
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) participou hoje (17) de oficina com lideranças de comunidades de imigrantes para esclarecer direitos trabalhistas e alertar quanto ao risco de fraudes trabalhistas, trabalho escravo e tráfico de pessoas. O encontro aconteceu na Cáritas São Paulo teve também apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
A oficina foi ministrada pela procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, em conjunto com Renato Bignami, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Fabiana Galera Severo, da Defensoria Pública da União (DPU). Os três falaram a representantes de comunidades de imigrantes como os provenientes do Mali, Congo, Bolívia, Síria, Bangladesh e Iraque sobre os direitos dos trabalhadores descritos na legislação brasileira e como estes se aplicam na prática. Além de responder a diversas perguntas dos participantes, explicaram também a atuação de seus respectivos órgãos e como é possível recorrer a cada um deles, de acordo com os casos.
“O MPT atua nos direitos coletivos dos trabalhadores. Por exemplo: uma empresa tem 15 empregados que estão sem receber salário ou horas extras, que não têm carteira assinada, etc. O MPT atuará para regularizar a situação dessa coletividade. Quando se trata de direitos individuais, em regra quem atua é o sindicato, ou a Defensoria Pública ou o MTE”, explicou a procuradora Tatiana.
Para o congolês Jean Katumba, um dos presentes na reunião, ter conhecimento da legislação de trabalho no Brasil “vai ajudar muito”. Como exemplo, ele citou o trabalho fazendo “bicos”, prática de empregos de curta duração que ficaram comuns entre imigrantes no Brasil. “Os empregadores não querem assinar carteira de trabalho. Querem que a gente fique fazendo bico por um, dois, três anos, trabalhando todos os dias”, disse. “Nesse caso, quando o empregador não assina carteira, nem contrato, os senhores têm que acionar os sindicatos ou o estado: MTE e MPT, para que a gente possa investigar e exigir a regularização”, respondeu a procuradora, ressaltando que deve haver um contrato mesmo nos casos de período de experiência.