Sindicatos condenados por cobranças ilegais
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos (Siemaco) e o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) foram proibidos pela justiça de cobrar contribuições indevidas e terão de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, pela realização da prática.
Ambos os sindicatos haviam estabelecido, em convenção coletiva, cobrança de 1,5% do salário de todos os empregados, sindicalizados ou não, como contribuição assistencial/negocial (que só pode ser cobrada dos sindicalizados).
A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos, representado pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira. Em julho deste ano, o órgão conseguiu liminar na justiça determinando a imediata suspensão de desconto de 1,5% no salário nominal de trabalhadores não filiados ao Siemaco. A decisão de ontem (18) é a sentença final relativa à ação do MPT, e determina também que o Siemaco deve restituir os valores que foram descontados dos não sindicalizados.
Ambos os sindicatos ficam proibidos, segundo a sentença, de incluir em normas coletivas “cláusulas que estabeleçam desconto de contribuição confederativa, assistencial, negocial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, em relação aos empregados não sindicalizados, sem que haja a autorização correlata, individual, prévia e expressa de cada um deles”. Caso não cumpram as determinações, estão sujeitos a multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Desconto assistencial
Em 2013, o MPT recebera denúncia de que o Siemaco e o Sindetur só permitiam a desfiliação sindical se os interessados assinassem termo autorizando um desconto de contribuição assistencial da folha de pagamento. O MPT conseguiu, então, que o Siemaco assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a deixar de exigir condições para a desfiliação.
Entretanto, uma segunda denúncia revelou que, mesmo após assinar o TAC com o MPT, o Siemaco celebrou a convenção coletiva de trabalho com o Sindetur autorizando o desconto 1,5%.
Os sindicatos foram também acusados, nessa segunda denúncia, de continuar oferecendo resistência ao recebimento de cartas de oposição de contribuição assistencial. Em depoimento ao MPT, confessaram que exigiam a presença do trabalhador na sede para preenchimento de ficha de cancelamento. Além disso, uma cláusula na convenção coletiva estipulava um prazo para que o trabalhador manifestasse sua oposição à contribuição sindical, após o qual ela seria automática. Ambas as práticas também ferem a legislação.
A contribuição assistencial ou negocial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo o custeio das atividades assistenciais do sindicato (como negociações trabalhistas com as empresas). É definida em assembleia-geral, sendo normalmente prevista na norma coletiva. Assim com a chamada contribuição confederativa, só pode ser descontada de trabalhadores que, por livre e espontânea vontade, filiaram-se ao sindicato de sua categoria.
Foto: Kevin Dooley