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MPT obtém condenação das Casas Pernambucanas por trabalho escravo

Ação que resultou em multa de 2,5 milhões foi movida após diversas tentativas de acordo com a empresa

A Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi condenada em 5 de dezembro a uma multa de R$2,5 milhões por utilizar trabalho análogo ao escravo na produção de suas roupas. A sentença do juiz Marcelo Donizeti Barbosa é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em 2013, representado pela procuradora Valdirene Silva de Assis, por conta de dois episódios em que a rede foi flagrada utilizando mão de obra análoga à escrava na produção de duas de suas marcas: Argonaut e Vanguard.

Na sentença, o juiz afirmou: “Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam sim submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava”.

Relembre o caso No total, 31 imigrantes do Peru, Bolívia e Paraguai foram resgatados de condições degradantes de trabalho em oficinas de costura irregulares por fiscalizações coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2010 e 2011. A jornada dos trabalhadores era superior a 14 horas diárias em oficinas sem higiene e segurança, onde eles também moravam. Nenhum tinha registro em carteira. Da remuneração que recebiam (de 20 a 50 centavos por peça costurada) eram descontados valores relativos à alimentação e ao transporte do país natal até o Brasil (o que caracteriza a chamada servidão por dívida).

Na época, a empresa recebeu 41 autos de infração, entre elas degradação do ambiente, jornada exaustiva de trabalho e servidão por dívida. O MPT notificou a empresa para que esta adotasse imediatamente providências para sanar todas as irregularidades trabalhistas, inclusive garantir alojamento decente em imóveis apropriados, com um trabalhador por quarto e uma família por imóvel. Deveria também garantir o retorno daqueles que desejassem voltar ao país natal.

A Pernambucanas, porém, recusou-se a reconhecer sua responsabilidade pelos trabalhadores encontrados em situação degradante alegando que a empresa somente compra as peças de seus fornecedores, eles sim responsáveis pelos trabalhadores. Pelo entendimento do MPT, a Casas Pernambucanas é responsável pela cadeia produtiva dos produtos que comercializa. Diante do impasse, Valdirene Silva de Assis ingressou com a ação. Segundo ela, esta foi a primeira ação civil pública sobre Trabalho Escravo Urbano envolvendo mão-de-obra estrangeira no Brasil. Ao longo da ação civil pública, o MPT/SP também esteve representado pelos Procuradores Sandra Lia Simón, Roberto Marcondes, Celia Stander, Debora Monteiro, Mariza Mazotti, Ronaldo Lima dos Santos, Luiz Fabre, Priscila Cavalieri, Ramon Bezerra, Ana Luiza Zorzenon, Carolina Mercante, sendo marcante a atuação coletiva do Ministério do Trabalho de São Paulo.

Foto: Bianca Pyl 

 

 

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