MRV terá que contratar aprendizes de baixa renda
Em acordo com o MPT, empresa foi obrigada a cumprir a Lei de Aprendizagem Profissional
A MRV Engenharia e Participações S.A, empresa do ramo da construção civil, firmou na semana passada um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em que se comprometeu a contratar 543 aprendizes para atender à Lei de Aprendizagem Profissional.
Cerca de 40% dos adolescentes a serem contratados devem vir de famílias com renda de até dois salários mínimos, ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. A empresa tem até o final de 2016 para contratar no mínimo metade da cota estabelecida.
A capacitação, seleção e contratação se dará pelo Serviço Nacional de Aprendizagem (sistema “S”: Senac, Sesi, Senai, etc). Caso não sejam possíveis todas as contratações, o complemento das vagas poderá ser feito por intermédio do pagamento de cursos técnico-profissionalizantes para jovens em situação de risco ou abandono e de baixa renda realizados por entidades assistenciais.
Caso não cumpra o acordo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa mensal de quatro salários mínimos para cada vaga de aprendiz não-preenchida, a ser revertida para o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente).
A Lei de Aprendizagem Profissional foi assinada em 2005, e estabelece que empresas de médio e grande porte contratem no mínimo 5% de aprendizes em seu quadro total de funcionários. Os jovens devem ter de 14 a 24 anos, e devem realizar um curso de capacitação que complemente sua área de trabalho. Os aprendizes têm direitos idênticos aos de um trabalhador, como 13º salário e férias, mas com limite de jornada menor: no máximo 6 horas diárias.
Texto: Aline Oliveira
Edição/Revisão: Ana Carolina Spinelli