MPT recusa acordo com ADC Bradesco
Associação e Banco Bradesco foram processados em 5 milhões por fraude trabalhista em 2014; ADC, que usa a logomarca do banco, obrigou trabalhadores a abrir empresa para que fossem contratados como pessoas jurídicas
O Ministério Público do Trabalho em Osasco recusou na semana passada um acordo judicial com a ADC Bradesco Esportes e Educação, que pretendia encerrar a ação civil pública movida pelo órgão em 2014 por fraude trabalhista. O MPT entende que quase 50 trabalhadores sairiam prejudicados caso o acordo fosse aceito.
Na ação, o MPT pedia indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o registro em carteira de 49 trabalhadores contratados como autônomos ou pessoas jurídicas pela ADC, que é ligada ao grupo Bradesco (a ADC adota o nome do banco na imagem e na denominação, embora conte também com financiamento público municipal). Entretanto, o MPT constatou fatores que indicam que os trabalhadores tinham vínculo empregatício: professores e preparadores físicos, entre outros profissionais, seguiam horários e frequência preestabelecidos pela direção, muitos há mais de 7 anos ininterruptos. Além disso, tinham contratos padronizados e eram subordinados hierarquicamente a diretores da ADC Bradesco. Por essas razões, deveriam ter sido contratados com registro em carteira de trabalho e todos os benefícios trabalhistas previstos em lei. Mas não foi o que aconteceu.
“Depois que o Bradesco comprou a Finasa, antiga dona da ADC Bradesco, e esta passou a ter vinculação com o banco, até uma pessoa que era empregada com registro em carteira há mais de 10 anos teve que constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviços, mas sem direitos trabalhistas”, afirma o procurador do Trabalho Murillo Cesar Buck Muniz, representante do MPT na ação. Em outro caso, “uma das pessoas jurídicas cuja finalidade era assessoria em vendas prestava serviços por meio de um sócio que atuava como técnico de voleibol”, diz o procurador.
Durante a audiência judicial de conciliação para finalizar a ação, o Bradesco e a ADC Bradesco disseram ao MPT que registrariam os prestadores de serviço a partir de julho de 2015, mesmo no caso de contratos antigos. O MPT recusou por entender que o registro a partir de 2015 não considera os prejuízos que os trabalhadores sofreram por tanto tempo sem carteira.
A proposta de acordo previa também que o banco Bradesco não fosse responsabilizado na ação. Para o MPT, entretanto, o banco tem sua imagem vinculada à atividade beneficente da associação (o que é reconhecido na região) mesmo que essa atividade beneficente seja financiada em grande parte por dinheiro público. Segundo o órgão, os direitos fundamentais mais básicos dos trabalhadores, como o registro em carteira de trabalho, devem ser minimamente respeitados seja qual for a atividade do empregador.