• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Acordo com MPT obriga Sapore a contratar 600 aprendizes
  • Telefones do MPT-SP 1
  • clique e saiba como solicitar 1
  • balcaovirtual
  • guarulhos
  • 1

Acordo com MPT obriga Sapore a contratar 600 aprendizes

Contratações devem ocorrer em diversas localidades do Brasil, com foco nos adolescentes em situação de vulnerabilidade social

A Sapore S/A, empresa de restaurantes corporativos, terá que contratar centenas de aprendizes após firmar nesta terça (8/3) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco. O acordo vale para todo o território nacional e foi elaborado com apoio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

Segundo o procurador do Trabalho Murillo César Buck Muniz, representante do MPT no TAC, a empresa tem atualmente cerca de 13 mil empregados espalhados por 730 filiais no país. Pela lei de aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem ter entre 5 e 15% de aprendizes entre seus empregados. No caso da Sapore, 5% equivalem a aproximadamente 600.

“O TAC vai propiciar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma qualificada”, afirmou o Procurador. Pela lei, o jovem aprendiz tem direito à formação profissional em paralelo com o ensino convencional. A contratação dos jovens se dá por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem (sistema "S") ou outras entidades de formação técnico-profissional, onde se dá a formação.

Um dos pontos de maior destaque do acordo é a prioridade aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social: devem ser no mínimo 40% dos contratados. Conforme o TAC, serão beneficiados jovens que vêm de famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos, ou do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e do sistema prisional.

Pela lei, o aprendiz deve ter no mínimo 14 anos de idade até no máximo 24 e sua contratação tem regras específicas: quem tiver menos de 18 anos não pode fazer hora-extra e nem trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos. Em relação a pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Durante o contrato de aprendizagem, que é feito com registro na carteira de trabalho (CTPS), é obrigatório que tenham concluído ou estejam cursando o ensino médio ou fundamental.

A Sapore está sujeita a uma multa de 3 salários mínimos para cada aprendiz que deixar de contratar e para cada cláusula do acordo que for descumprida. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

 

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos