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MPT processa em 2 milhões empresa de telemarketing por atraso de salários

Ultracenter ficou até 20 dias sem pagar empregados, e recusou-se a corrigir irregularidades

Osasco (SP), 20 de abril - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco ajuizou na semana passada (13/4) uma ação civil pública contra a Ultracenter Sistemas de Recuperação de Crédito e Contact Center Ltda por atrasos e descontos nos salários de seus empregados. O órgão pede que a justiça aplique uma multa de R$ 2 milhões em indenizações por danos morais coletivos à empresa como punição pelas ilegalidades.

Segundo o procurador do Trabalho João Filipe Sabino, representante do MPT na ação, entre 2012 e 2015 a empresa atrasou em mais de 10 ocasiões os salários de quase 3 mil trabalhadores. Em um dos casos, por exemplo, “o salário de dezembro de 2013 (foi pago) em 8 ou 10 de janeiro de 2014, prejudicando 1.510 trabalhadores”, disse o procurador.

“Imagine-se na situação de um trabalhador que tem, no seu emprego, a única fonte de subsistência”, afirmou João Sabino. “Suas necessidades vitais básicas demandam gasto de dinheiro, o vencimento de suas contas não pode atrasar. Enfim, é fácil ver o desespero de um trabalhador que tem seus salários atrasados”, completou.

A denúncia inicial, que foi feita em 2014 ao MPT por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também relatava que a Ultracenter descontava dos salários valores que são de responsabilidade da própria empresa, como o custo dos equipamentos de proteção individual. Funcionários que perdessem crachás também eram punidos com o desconto salarial.

O MPT propôs à empresa em 2014 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que ela pagaria uma multa e se comprometeria a não cometer novamente as ilegalidades. Enquanto aguardava pela reposta da empresa à proposta, recebeu novas denúncias em 2015 relatando atrasos salariais de 20 dias, e decidiu entrar com o processo.

Na ação, o MPT pede que a empresa seja obrigada a pagar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente, e que seja proibida de descontar valores dos salários dos empregados “salvo quando resultarem de adiantamentos, de dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho”, diz o texto da ação. A multa seria de R$ 100 mil para cada vez em que fosse constatado o descumprimento, mais R$ 1 mil diários por cada empregado que for prejudicado. Além disso, órgão requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões.

Em 14/4 a 1ª Vara do Trabalho de Barueri concedeu em parte o pedido liminar requerido pelo MPT e determinou que a empresa seja “intimada para que efetue a quitação dos salários de seus empregados até, mais tardar, o 5º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, conforme disposto no art. 459 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador prejudicado até o dia do efetivo pagamento, a ser revestida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador”.

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