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MPT processa revista por artigo que sugeria trancar domésticas em casa

Colunista defendeu que pobres e nordestinos deveriam ser impedidos de votar, e atacou em texto porteiros e empregadas domésticas

O Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes (SP) entrou com ação civil pública na semana passada (1/4) contra os donos da revista Actual Magazine (Ed. Full Red) pela publicação de um artigo do colunista social Anderson Magalhães considerado discriminatório. No artigo, veiculado durante a campanha presidencial de 2014, Anderson sugeria "trancar nossas 'secretárias do lar' em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios", para impedi-los de ir votar.

De acordo com o MPT, o colunista inferia que os eleitores nordestinos e aqueles mais pobres supostamente votariam na então candidata Dilma Roussef, e portanto deveriam ser impedidos pelos patrões de fazê-lo. No artigo, Anderson Magalhães dizia: “Ainda tem salvação!!! Nesta eleição, diga não ao povão e faça com que a Dilma e sua corja perca (sic) seus votos na última hora. Vamos fechar as bocas de urna e as bocas de fumo, trancar nossas ‘secretárias do lar’ em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios”.

Além de preconceituoso, o artigo deu a entender que empregadas e porteiros podem ser trancados em casa e impedidos de deixar o local de trabalho. Segundo o MPT, não é ilegal que o texto defenda uma plataforma ideológica, e sim que essa defesa seja feita com conteúdo discriminatório, que atenta “contra liberdades fundamentais e essenciais para a democracia, o convívio plural e o reconhecimento da existência e dos direitos e interesses do outro” (texto da ação civil pública).

O MPT, que pede R$ 500 mil em danos morais coletivos na ação, tentou contato com os donos da editora em diversas ocasiões para explicações, mas nunca obteve reposta. A ação contra a editora Full Red, responsável pela Actual Magazine, tem o objetivo de alertar para os abusos por parte de formadores de opinião, especialmente quando estimulam o atropelo de direitos previstos constitucionalmente, como o direito à livre opção e exercício políticos e à relação de emprego protegida contra abusos do empregador.

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