Acordo promovido pelo MPT sela período de paz de demissões na Usiminas por seis meses
Santos/SP, 26 de julho – Um acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho em Santos entre a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A e os sindicatos dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista (STISMMMEC) e dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) sela “período de paz” de seis meses, a partir de 1 de agosto, e suspende demissão coletiva de 230 trabalhadores.
Pelo acordo, vedou-se qualquer dispensa em massa. Os desligamentos individuais devem se limitar à rotatividade normal da mão de obra empregada, que ficou convencionado em percentual de 1,6% ao mês, ou seja, a variação absoluta negativa informada pelo CAGED não poderá ser superior a 35 empregados.
Na hipótese de o percentual ser superado, a Usiminas indenizará os empregados que ultrapassarem o referido limite com o pagamento da indenização correspondente ao “período de paz” sonegado do trabalhador, sem prejuízo de outras sanções previstas no acordo.
Os trabalhadores em condições de pré-aposentadoria terão a extensão do pagamento da mensalidade do plano de saúde por mais seis meses, a partir do desligamento e os trabalhadores em condições de saúde especiais terão o mesmo benefício por 12 meses a partir do desligamento.
O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, que mediou as negociações, lembra que “qualquer demissão ocorrida dentro do “período de paz”, será efetuada segundo a lei trabalhista, excluídos, portanto, os benefícios acordados na mediação anterior. Salientou, também, que a USIMINAS não deverá implementar qualquer dispensa em massa pelo prazo de 6 (seis) meses, sob pena de pagamento de indenização no importe de R$ 500 mil reais. O fato de ter-se iniciado a demissão coletiva sem a prévia negociação com os sindicatos, que não foram procurados para fazer a intermediação e garantir direitos básicos aos trabalhadores, motivou o MPT a ajuizar ação cautelar com o objetivo de viabilizar o acordo entre as partes e a intervir no processo de negociação”, explicou.
No final de junho, para garantir os direitos dos trabalhadores dispensados, o MPT entrou com uma ação cautelar na Justiça do Trabalho com pedido de liminar para que a Usiminas interrompesse a dispensa coletiva de 500 empregados sem a necessária interveniência da entidade sindical que representa a categoria profissional.