Acidente com adolescente que trabalhava em obra motiva acordo com MPT
Santos, 25 de julho - Após instaurar inquérito para apurar a responsabilidade pela presença de um jovem de 15 anos que se acidentou enquanto trabalhava nas obras do prédio onde funciona uma escola no Boqueirão, o Ministério Público do Trabalho em Santos propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao proprietário do imóvel para que este se abstenha de contratar diretamente ou por meio de terceiros qualquer empresa ou prestador de serviço que se utilize do trabalho de menores de 18 anos.
O adolescente foi vítima de acidente ocorrido no início de maio enquanto construía a estrutura de uma escada de acesso ao elevador, no quarto pavimento do prédio. Segundo a Constituição Federal, qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 16 anos é proibido.
“O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido a menores de 18 anos. Até os 16 anos, qualquer trabalho é proibido, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O trabalho que vinda desempenhando o adolescente é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, que são aquelas suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças e adolescentes”, explicou o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor do TAC. Para ele, “é dever do Ministério Público do Trabalho a proposição das ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores decorrentes da relação do trabalho e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O TAC prevê também que o proprietário do imóvel pactue, a partir de agora, com todos os contratados que se abstenham de contratar menores de 18 anos para trabalhos de construção civil, sejam reformas ou pinturas. Em caso de descumprimento do acordo ele, solidariamente com os sócios e administradores, estará sujeito à multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.