Palestra debate “uberização” e novas fronteiras do direito do trabalho
Para procurador, economia 4.0 e tecnologias como o Uber trazem novos desafios ao direito do trabalho
São Paulo, 24 de novembro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo realizou em 23 de novembro palestra com o tema “Novas fronteiras do direito do trabalho: Uber”, ministrada pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre. Foi o quarto evento de uma série debates com o tema Reforma Trabalhista e Justiça Social, promovidos pelo Centro de Estudos do MPT-SP.
O procurador apresentou diversos exemplos da chamada “indústria 4.0”, termo de origem alemã que se refere a uma quarta revolução industrial marcada pelo crescimento da digitalização de processos no mundo dos negócios. Aplicativos de serviço, como o Uber, são os exemplos mais famosos, e sua utilização cada vez maior pela sociedade pode afetar diretamente as relações de trabalho.
“Uber se tornou um modelo próprio de produção”, afirma Fabre. “Já tem ‘uber’ de doméstico, de fisioterapeuta, de personal trainer, de motofrete”, daí o termo “uberização”. Essas plataformas teriam como base a ideia de colaboração entre a empresa dona da plataforma e prestadores de serviço para obter clientes. O respeito à autonomia e à liberdade dos prestadores, bem como uma boa remuneração pelos serviços prestados, seriam fatores básicos dessa relação. É aí que, segundo o procurador, mora o problema.
“Uma empresa vem com essa política de quebrar as outras (dumping social). Faz com que todos venham trabalhar em sua plataforma e passa a reduzir os valores de remuneração”, afirma. Além disso, começam a emergir elementos indicativos de um vínculo, como a cobrança de metas, a pessoalidade. Na Europa, já se cunhou o termo “zona grise”, ou “zona cinzenta” para indicar um possível regime jurídico desses trabalhadores, híbridos entre prestadores de serviço e empregados.
Especialistas em direito divergem quanto à solução. Para uns, “todos os trabalhadores da zona cinzenta, assim como todos que têm atividade inerentes à dinâmica do tomador, devem ser contemplados pelo direito do trabalho”, explica Fabre. Outros já falam em “parasubordinação”: são a favor do reconhecimento apenas dos direitos fundamentais a esses trabalhadores, como a proteção previdenciária.
Seja qual for a solução, ela passa por reforçar garantias constitucionais básicas: “Se a gente começa uma espiral degenerativa de direitos sociais, isso não tem fim”, conclui o procurador. Passa também pela criatividade para pensar em soluções que abarquem os novos desafios: “O futuro dos empregos nessa indústria 4.0 é a educação, precisamos infra-estrutura educacional”, conclui.