Empresa faz acordo de 3 milhões por insistir em longas jornadas
Interfile descumpriu decisão judicial após ação do MPT em Osasco
Osasco, 21 de junho de 2017 – A Interfile Serviços BPO e a Recall SP Guarda de Documentos terão de pagar multa de R$ 3.005.000,00 por descumprimento de uma decisão judicial de 2011, após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Osasco. A decisão proibia a exigência de jornadas acima de 10 horas por dia de seus empregados e determinava a observância de intervalo de descanso, e foi confirmada por tribunais após recursos da empresa.
Em 2010, o MPT moveu uma ação civil pública contra o grupo empresarial na tentativa de preservar os direitos dos empregados. Em 2011 o juiz deu a sentença obrigando a Interfile e a Recall a pagarem indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil e proibindo-as de exigir jornadas de trabalho superiores a 8 horas diárias em expediente normal. Caso as horas extras fossem necessárias (o limite legal são 2 horas), deveriam ser justificadas e remuneradas ou compensadas. Também foi determinada a observância de intervalo legal.
Segundo o MPT em Osasco, a empresa tinha como política exigir que seus empregados em Taboão da Serra (SP) realizassem jornadas de trabalho acima de 10 horas diárias. Em diversas ocasiões, a jornada se prorrogou para mais de 12 horas, e era comum a não observância integral de intervalos para descanso.
Entretanto, mais de 3 anos após a decisão judicial, o MPT constatou que a empresa não vinha cumprindo a obrigação. Pelo menos 300 trabalhadores continuavam realizando horas extras constantemente, ou jornadas acima de 10 horas (o que é proibido por lei).
Após essa constatação, o MPT exigiu que a empresa se adequasse às determinações judiciais, para após celebrar acordo visando a por fim em execução milionária.
O valor da multa por descumprimento da decisão judicial e dano moral coletivo foi estabecido em de R$ 3.005.000,00 e será dividido em 3 partes: R$ 1,44 milhão serão destinados, ao logo de 4 anos a partir de agosto de 2017, ao “auxílio acadêmico”, para ampliação do número de trabalhadores beneficiados para custeio principalmente de estudo em faculdade, ou aumento do valor da parcela financiada pela empresa. Outros R$ 1,04 milhão serão destinados ao “cartão cesta natalina” dos empregados da Interfile, enquanto R$ 525 mil irão para investimento social aprovado pelo MPT, com aval do juiz, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).