MPT processa SBT por violações à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem de seus empregados e discriminação de gênero
Em ação civil pública ajuizada sexta-feira, 22/09, MPT pede condenação da empresa e multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após episódios ocorridos no "Programa do Ratinho" em abril de 2016, quando a assistente de palco Milene Regina Uehara (Milene Pavorô) sofreu agressão física e humilhação, e outro ocorrido em junho deste ano durante o “Programa do Silvio Santos”, em que a atriz e apresentadora Maisa Silva sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico e discriminação do gênero feminino pela forma de tratamento dispensada às profissionais.
O Ministério Público do Trabalho em Barueri recebeu várias denúncias apontando violação de direitos da personalidade de trabalhadores pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão). Uma delas, de 2016, partiu da Procuradoria-Geral do Trabalho e chegou acompanhada de robustas provas acerca de episódio ocorrido no "Programa do Ratinho". No dia 21 de abril daquele ano, foi veiculado um episódio de agressão física e humilhação sofrido pela assistente de palco “Milene Pavorô”. O apresentador Carlos Massa, o “Ratinho”, desferiu forte chute numa caixa de papelão em que se encontrava Milene, atingindo a altura de sua nuca. A trabalhadora deu um grito e caiu sentada no chão, visivelmente assustada e possivelmente machucada. Em seguida, ela se retirou do palco constrangida sob sons de risos e chacotas e o apresentador afirmou em tom debochado que ela era uma funcionária rebelde e providências seriam tomadas: ela iria “pra rua”.
A cena foi presenciada pelos funcionários presentes no palco, produtores, diretor e público que assistia ao episódio, além de ser veiculada ao vivo para todo o Brasil, causando bastante indignação e discussões na mídia e redes sociais, implicando violação não só da dignidade da trabalhadora ofendida psíquica e fisicamente, mas também dos demais empregados da empresa, inclusive muitas mulheres, causando sensação espanto entre os empregados e a violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade de toda a sociedade.
Isso porque numa relação de trabalho, a existência de subordinação jurídica do empregado não implica que ele tenha de se sujeitar a quaisquer tipos de ordens do empregador, pois o poder de direção não é ilimitado.
Para o procurador Dr. Gustavo Accioly, responsável pelo caso: “os atos praticados por estes apresentadores têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como também toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado”.
Diante dos fatos, o procurador apresentou à empresa uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta em que deveria se comprometer a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa humana, além de promover retratação no “Programa do Ratinho”, por meio do apresentador Carlos Massa, sobre o tratamento dispensado à assistente de palco, entre outras obrigações, além de multa pelos danos morais coletivos.
A empresa se recusou a assinar o TAC alegando que o episódio foi uma “encenação” produzida pelo programa, que tem conteúdo humorístico.
Segundo caso de violação aos direitos da personalidade aconteceu enquanto MPT ainda negociava TAC
Enquanto ainda aconteciam as tratativas para a assinatura de TAC, outras denúncias chegaram ao MPT relatando episódios envolvendo Maisa Silva no “Programa do Silvio Santos”.
No programa que foi ao ar no dia 18 de junho, Silvio Santos insistiu em um namoro entre ela e Dudu Camargo no quadro Jogo das três pistas, assim descrito: "Tenho notado que você não consegue arrumar namorado. Você tem 15 anos e ele 19, o jogo foi um pretexto para aproximar vocês dois", propôs o apresentador. "Então eu posso ir embora. Não estou aqui para arranjar namorado. É um ultraje, é constrangedor você me submeter a uma situação dessa", rebateu a jovem.
O episódio gerou grande repercussão nas sociais, inclusive críticas à atriz pela resposta dada ao jovem apresentador e uma postagem dela na sua página do Facebook: (...) “vivemos em uma sociedade onde a mulher muitas vezes não tem voz e precisa lutar com situações constrangedoras e brincadeirinhas todos os dias (...) até quando as mulheres vão viver precisando aceitar tudo? Não, é não! (...)”Recebi muitas mensagens de apoio, pelo posicionamento e por não aceitar tudo em nome do entretenimento(...)”
Quinze dias depois, durante gravação de novo episódio, aconteceu outra situação ainda mais constrangedora. Maisa participava do quadro Jogo dos 3 Pontinhos quando Silvio chamou Dudu Camargo, causando outro momento de constrangimento entre eles. Vendo a atriz aos prantos, Silvio intensificou seu discurso e ela, então, abandonou o palco, fortemente constrangida e humilhada. Segundo fontes presentes na gravação, Silvio teria dito ao diretor do programa para não mais chamar a menina para participar do quadro. O episódio não foi levado ao ar.
Para o MPT, os programas produziram cenas que configuram lesão ao direito da personalidade, bem come abuso de poder hierárquico em detrimento do gênero feminino nas relações de trabalho, caracterizando uma espécie de discriminação pela forma de tratamento dispensada às artistas, ao denotar um papel feminino estereotipado, que reforça a inferioridade da mulher e viola a sua dignidade por atentar contra sua intimidade, privacidade, imagem e a honra, o que merece ser combatido pelo estado-juiz.
Para o Accioly, “Não se nega o direito da emissora à liberdade de imprensa e artística. Porém, não há nenhum direito absoluto. Há várias formas de promover programas de entretenimento, desde que o escopo central da trama não sejam cenas grotescas que expõem trabalhadores à violação dos direitos fundamentais à integridade física, intimidade, privacidade, honra, imagem e à igualdade de gênero.
Ressaltou, ainda: “Na colisão entre a liberdade de expressão e artística da emissora e os direitos da personalidade, igualdade e não-discriminação do trabalhador, deve prevalecer os direitos que refletem a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal”
“A liberdade de imprensa e a livre iniciativa foram utilizadas em completo abuso, contrariando princípios constitucionais da igualdade, bem como os direitos fundamentais à integridade física, psíquica, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de erradicação de violência contra a mulher em todas as suas formas, do respeito pela sua dignidade, de superação de padrões estereotipados de comportamentos e costumes sociais e culturais e de discriminação do gênero nas relações de trabalho”, explica Accioly.
Dos pedidos do MPT
Na ação ajuizada por Accioly, o MPT pede, além da multa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, providência da empresa para que ajuste sua conduta e não mais permita, tolere ou submeta seus empregados a situações vexatórias, constrangedoras, ou qualquer conduta que implique desrespeito à pessoa humana, à vida privada, à honra, à intimidade e à imagem ou qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno.
O procurador pede, também, que a emissora seja condenada a retratar-se publicamente no “Programa do Ratinho”, por meio do apresentador “Ratinho”, sobre o tratamento dispensado à Milene Regina Uehara, bem como no “Programa Silvio Santos”, por meio de seu apresentador Silvio Santos, sobre a cena veiculada com a participação de Maisa.
Outro pedido é que o juiz condene a emissora a veicular, no início e fim dos dois programas comunicado com o seguinte conteúdo: “a emissora respeita os direitos da personalidade, a dignidade, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como repele qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno”; e a se abster de veicular programas cujas cenas representem qualquer situação violadora de direitos e à integridade física e mental dos trabalhadores, bem como violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação.
Além da multa por danos morais, outras multas de R$ 200 mil podem ser aplicadas a cada exigência descumprida.