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Torra-Torra é condenada em 200 mil por não contratar aprendizes

 

Sentença obriga empresa a cumprir cota de aprendizagem em todo o estado de São Paulo

Mogi das Cruzes, 28 de junho de 2018 – A Magazine Torra Torra Ltda foi condenada na semana passada (21 de junho) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos por recusar-se a contratar jovens aprendizes. O Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes foi responsável pela ação civil pública que resultou na sentença.

A chamada Lei do Aprendiz estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos de idade para aprender um ofício. Dependendo do tamanho da empresa, 5 a 15% dos empregados em funções que demandem formação profissional devem ser aprendizes, com contrato de até 2 anos na carteira de trabalho e obrigação de participar de um programa de aprendizagem em instituições como Senac e CIEE.

Segundo o procurador do Trabalho Ruy Fernando Cavalheiro (MPT/Mogi das Cruzes), quando o órgão começou a investigar em 2016 se a Torra Torra em Mogi das Cruzes contratava aprendizes, percebeu que três empresários eram donos de dezenas de empresas diferentes, mas com a mesma marca em diferentes cidades do estado. De acordo com o procurador, a estratégia facilitava o descumprimento da cota.

Ao longo das investigações, o MPT verificou que houve a unificação da Torra Torra sob um único nome comercial e CNPJ. Mesmo assim, a empresa continuou a descumprir a obrigação e recusou-se a fornecer ao MPT informações que permitissem o cálculo da cota de aprendizagem em suas 48 unidades. A recusa motivou o MPT a entrar com ação em 2017.

Na sentença, o juiz Leonardo Aliaga Betti (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Torra Torra a promover a contratação de aprendizes em todas as suas lojas no estado de São Paulo. Para isso, deve incluir na base de cálculo todas as ocupações que demandam formação profissional.

 Caso a empresa não obedeça à sentença, poderá pagar multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado a cada 30 dias de permanência da irregularidade.

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