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Empresa provedora de internet é obrigada a afastar empregados com suspeita de covid-19 e informar a vigilância sanitária

A G-Lab Telecom Informática, que atua na região de Mauá, deverá adotar uma série de medidas sanitárias para prevenção e proteção de seus empregados à contaminação pelo covid-19. A determinação é da Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo MPT

São Paulo, 6 de junho de 2021 - Liminar da justiça da 2ª Vara do Trabalho de Mauá determinou que a G-Lab faça a busca ativa dos casos de covid entre seus funcionários, afaste aqueles com suspeita de contaminação e comunique os casos à Vigilância Epidemiológica Municipal. A empresa deverá garantir o fornecimento e a utilização de equipamentos de segurança, bem como realizar treinamento e orientação dos trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Deverá também, no prazo de 15 dias, fazer retificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo a hipótese de utilização de testes para diagnóstico da COVID-19 dos empregados, terceirizados, aprendizes e estagiários para o diagnóstico precoce dos casos de infecção pelo covid-19.


A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo, após inquérito civil ter comprovado denuncias de que a G-Lab não vinha cumprindo as medidas sanitárias para prevenção à pandemia pelo novo coronavírus e se negado a um Termo de Ajustamento de Conduta oferecido pelo órgão para que adequasse ás regras administrativas e sanitárias para evitar e neutralizar o risco biológico coronavirus no ambiente de trabalho.

Segundo o procurador do Trabalho autor da ação, um dos empregados testou positivo para o Covid-19, porém, não foi feita a busca ativa pela empresa, conforme determinado no PCMSO (Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19 conforme orientações do Ministério da Saúde, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado.). “O empregado diagnosticado com Covid-19 já apresentava sintomas há 4 dias quando realizou a consulta médica, sendo que a empresa não promoveu nenhuma busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com ele mesmo após a confirmação do diagnóstico. Além disso, alguns empregados com suspeita do Covid-19 não permaneceram afastados por 14 dias, conforme determina Portaria Conjunta dos Ministérios da Economia e da Saúde”, afirma Ricardo Ballarini.

Durante o inquérito civil foi verificado que empregados do setor administrativo trabalhavam em uma sala pequena, sem o distanciamento necessário entre os postos de trabalho de forma a prevenir contaminações no local. A higienização e limpeza dos postos de trabalho eram feitos pelos próprios empregados, mas a empresa não esclareceu como era feita a limpeza do local. “Embora tenha afirmado que a higienização e a limpeza dos pisos e paredes com sanitizante, e há manutenção e limpeza de todos os equipamentos de refrigeração, não foi apresentado o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos equipamentos de refrigeração (PMOC) com previsão de renovação do ar e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável, tampouco demonstrada a sua efetiva implementação”, explica o procurador.

A liminar dá prazo de 30 dias para que a empresa apresente estudo relacionado à identificação das funções que podem efetuar suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, destacando os motivos pelos quais tomou a decisão em um ou outro sentido. O juiz decidiu que haverá incidência de multa no valor de R$ 3 mil para cada obrigação não cumprida.

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