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LalaMove tem 30 dias para comprovar adoção de medidas de proteção sanitárias, sociais e trabalhistas voltadas aos entregadores credenciados no aplicativo

A logtech Lalamove, empresa de entregas por aplicativos, deverá comprovar a implantação de medidas protetivas nos aspectos sanitário, social e trabalhista, para evitar o contágio de Covid-19 entre seus entregadores, clientes e fornecedores.

São Paulo, 15 de setembro - A empresa Lalamove foi condenada pela Justiça da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo a atender aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em São Paulo em ação ajuizada em dezembro de 2020, e tem prazo de 30 dias para comprovar as medidas tomadas para a proteção de trabalhadores durante o período de calamidade pública causada pela Covid-19.

Entre as obrigações, a empresa deverá comprovar a concessão dos auxílios financeiros aos motoristas/entregadores afastados do trabalho por suspeita ou contágio de Covid-19, a distribuição e controle do uso de álcool em gel, máscaras e sabão para higiene pessoal dos motoristas/entregadores, apresentar plano de contingenciamento para enfrentamento das questões decorrentes da pandemia e comprovantes da participação dos motoristas/entregadores em treinamento para os procedimentos de proteção no contexto da pandemia. Caso não comprove, deverá responder por multa diária de R$500 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Lalamove é uma das empresas do segmento de entrega de mercadorias acionadas pelo MPT no início da pandemia em uma de suas atuações nacional, cujo objetivo foi verificar como essas empresas estavam agindo para evitar a exposição e o contágio da doença entre os profissionais que atendem pelas plataformas digitais, em aplicativos. A atividade foi considerada como essencial pelo Governo Federal, bem como pela maioria dos governos estaduais e municipais, e foi um dos setores da economia que mais se beneficiou nesse período, segundo levantamento feito pela Mobills, startup de gestão de finanças pessoais.

Atuação do órgão - Em abril de 2020, o MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações do Trabalho (CONAFRET) expediu notificação recomendatória às empresas para adoção de diversas medidas de contenção do alastramento da doença em relação aos trabalhadores em transporte de mercadorias e de transporte de passageiros por plataformas digitais, a fim de que se reduza, ao máximo, o risco de contaminação pelo coronavírus durante o exercício de suas atividades profissionais. Investigações e atuações a partir daí, levaram MPT a acionar a justiça para garantir medidas de saúde e segurança dos trabalhadores

Durante as investigações, o MPT confirmou que as empresas de aplicativo não vinham fornecendo de forma suficiente os insumos para higienização das mãos e do material de trabalho, bem como as máscaras de proteção, tampouco ofereciam apoio financeiro que permitisse o isolamento dos profissionais de grupo de risco ou daqueles que tenham se contaminado com o novo coronavírus. Em razão disso, o MPT entrou na Justiça do Trabalho de vários estados, cobrando, judicialmente, a adoção de medidas de segurança mínima, além da garantia financeira nos casos mencionados acima.

Em São Paulo, a justiça paulista já concedeu decisões liminares que obrigam as plataformas de entrega Rappi e iFood a garantir assistência financeira para entregadores que precisarem se afastar do trabalho por conta da pandemia do coronavirus. As empresas Zombfy, Wappa e James fizeram acordo com o MPT e estão sendo acompanhadas na comprovação das obrigações assumidas.

Recentemente, O MPT lançou a cartilha “O Trabalho por Plataformas Digitais – O trabalhador por aplicativos tem direitos?” (BAIXE AQUI), com informações a respeito das relações de trabalho entre empresas de aplicativos e trabalhadores, sobre as normas de saúde e segurança do trabalho e com orientações aos entregadores e cidadãos sobre a forma ideal de pedir ajuda ou denunciar aquilo que consideram ser violações a direitos.

 

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