Universidade Brasil deve abrir vagas destinadas a pessoas com deficiência
Centro Universitário no Estado de São Paulo foi processado pelo Ministério Público do Trabalho por não cumprir legislação que obriga empresas a manter trabalhadores com deficiência em seus quadros funcionais
São Paulo, 20 de setembro - A Universidade Brasil deve promover a contratação de profissionais com deficiência para todas as funções nos seus quadros funcionais e somente poderá dispensar trabalhador nessa condição se contratar outro profissional com deficiência para a vaga. Esta é a decisão do juiz da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Estima-se que o total de contratações ultrapasse 90 postos de trabalho, considerando todas as unidades que a Universidade mantém no Brasil. Com 1901 trabalhadores em seus quadros funcionais, somente seis deles eram pessoas com deficiência, de acordo com informações da RAIS/2019 levantadas pelo MPT. “Ao longo de dois anos de investigação, a instituição não respondeu as informações requisitadas a respeito do cumprimento da cota legal, tampouco demonstrou qualquer interesse na tentativa de solução administrativa, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da ação”, explica a procuradora Elisiane dos Santos, autora da ação.
Como destacado pela procuradora nos autos do processo, segundo o IBGE, 24,7% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva, intelectual, mental, ou ainda múltiplas deficiências, “não se pode conceber, assim, que quase ¼ da população fique a margem de um dos direitos mais basilares como o trabalho, fundamental inclusive para acesso a outros direitos, para a autoestima, emancipação e vida digna da pessoa humana”, explica Elisiane.
“Conseguimos apurar que a Universidade deveria ter pelo menos 96 trabalhadores com deficiência nos seus quadros. Ao descumprir sistematicamente a ação afirmativa prevista em Lei, nega o direito fundamental a essas pessoas, assim como deixa de promover um ambiente plural e diverso a todos os seus funcionários, alunos e comunidade acadêmica, justamente uma universidade que deveria ter na prática, em seus princípios fundamentais, a promoção da igualdade e o combate à discriminação”, afirma a procuradora.
Em sua sentença, o juiz considerou que “os autos do processo evidenciaram que a ré descumpre norma relativa à inclusão social, deixando de contratar empregados com deficiência e/ou reabilitados pela Previdência Social, bom como que sequer demonstrou que suas tentativas para tanto tenham sido infrutíferas, evidencia-se conduta antijurídica da empresa que violou interesse coletivos”. Pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores com deficiência, a instituição deverá pagar a importância de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Somente em 2021, o MPT em São Paulo já abriu 49 procedimentos investigatórios para apurar irregularidades na contratação de pessoas com deficiência para o preenchimento da Cota Legal nas empresas. No período, ajuizou 10 ações civis públicas e promoveu 18 Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
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