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Prodesan é condenada por promoções ilegais

Empregados chegaram a ter 70% de aumento salarial sem critério válido e sem concurso público. Empresa poderá pagar RS 100 mil em danos morais coletivos

Santos, 4 de fevereiro de 2022 - Sentença da justiça do Trabalho em Santos condenou a Prodesan (Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A) a anular promoções e transferências ilegais. A empresa terá que pagar também R$ 100 mil em danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho em Santos foi autor da ação civil pública de 2020 que gerou a sentença judicial.

A investigação do MPT iniciou-se após denúncias recebidas pelo site (www.mpt.mp.br) e verificou que pelo menos quatro empregados haviam sido “reclassificados” de cargo com aumento considerável de salário, sem critérios legalmente válidos e sem passar por concurso público. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que representa o MPT na ação, os cargos não eram de chefia, direção ou assessoramento, “em que existe a possibilidade de livre nomeação do administrador”.

Durante investigação, o MPT verificou que alguns empregados da Prodesan começaram a receber salários 30 a 70% maiores após mudarem para cargos que não eram relacionados à função original que exerciam. Foi o caso de duas telefonistas “reclassificadas” como “auxiliar administrativa” e “assistente administrativa”, respectivamente, ou do faxineiro que virou “auxiliar técnico”.

Ao ser questionada pelo MPT, a Prodesan justificou as promoções afirmando que alguns cargos haviam sido extintos. Mas, segundo Rodrigo, essa extinção de cargos nunca ocorreu. O procurador ressalta também que em alguns casos “foram oferecidas inclusive vagas no último concurso da Prodesan realizado em 2018”. Isso comprova que os cargos continuaram existindo e que não havia razão para reclassificar empregados para ocupá-los.

O MPT chegou a propor um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) em fevereiro de 2020 para que a Prodesan se comprometesse a corrigir a situação. A tentativa não teve sucesso, obrigando o órgão a entrar com a ação civil pública.

A juíza do Trabalho Renata Simões Loureiro Ferreira destacou que, segundo a investigação do MPT, muitas das movimentações irregulares não estão documentadas de forma clara. Assim, determinou na sentença que a Prodesan deverá reconduzir aos cargos de origem todos empregados que foram movimentados de forma irregular, para outras funções que não a original. A empresa tem 60 dias para essa recondução, com possibilidade de multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por pessoa.

A Prodesan também está proibida de realizar novas movimentações que impliquem mudança de função e remuneração. O MPT do valor do dano moral coletivo de R$ 100 mil fixado na sentença para tentar ampliá-lo. Essa indenização poderá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça ou para compra de bens, serviços, campanhas ou projetos em benefício da coletividade de trabalhadores indicados pelo MPT ou a entidades públicas ou privadas de interesse social que possam resgatar os direitos lesados dos trabalhadores e da sociedade brasileira.

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