Denúncias de assédio e discriminação levam a Sociedade Hípica Paulista a firmar acordo de conduta com MPT
O mais tradicional centro hípico de São Paulo deverá elaborar um Código de Conduta com medidas de prevenção e penalidades em casos de assédio moral, sexual ou discriminação em seu recinto.
São Paulo, 21/11/24 - A Sociedade Hípica Paulista assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) oferecido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se compromete a prevenir e combater qualquer ato de assédio moral, sexual ou discriminatório contra os trabalhadores do clube, sob pena de multas de até R$ 100 mil por trabalhador atingido e possível ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.
Além das multas, nos próximos 60 dias o Clube deverá comprovar a realização de treinamento para todos os trabalhadores sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação e diversidade no meio ambiente de trabalho, elaborar um Código de Conduta em que conste expressamente que não irá tolerar qualquer situação de evidencie qualquer forma de assédio e discriminação, com previsão de direitos e deveres, medidas de prevenção e penalidades em caso de descumprimento de alguma regra, princípios ou valores descrito no documento.
O Clube deverá também implementar, ou efetivar caso já exista, um Canal de Comunicação para recebimento de denúncias de condutas abusivas, com um compliance ou comissão para investigar as denúncias, com processamento imediato, preservando o sigilo do denunciante, adotando as providências cabíveis, punindo, as for o caso, o agressor e garantindo que a vítima e o denunciante não sofram retaliações. Todas as obrigações devem cumpridas e comprovadas em 60 dias.
O TAC é resultado de inquérito civil aberto pelo MPT após o órgão ser acionado por um grupo de trabalhadores do clube, que receiam a consolidação de práticas arbitrárias e agressões psicológicas (morais e sexuais) e discriminatórias por parte de colegas e de sócios do clube.
Para a procuradora do Trabalho Natasha Campos Barroso Rabello, que atuou no caso, “qualquer tipo de assédio ou discriminação viola a dignidade da pessoa do trabalhador. Os fatos apurados durante o inquérito civil demonstraram a exposição de trabalhadores do Clube a situações humilhantes e constrangedoras, resultando em prejuízos psíquicos e emocionais não só aos diretamente envolvidos, como a todos os que laboram no local”, explica. “Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar para que essas práticas sejam inibidas”, finaliza a Procuradora.
Conheça o caso
Em 2021, a Sociedade Hípica Paulista recebeu documento enviado por um grupo de funcionários alegando assédio moral e sexual de um dos sócios. Foi instaurada sindicância (sob sigilo), cujo relatório apontou que o sócio denunciado praticava “agressões verbais, xingamentos, ameaças, constrangimentos, intimidações, racismo, xenofobia, discriminação, preconceito, pressão psicológica, ingerência nas áreas e comportamentos sexualmente inadequados de forma verbal e física. Tais comportamentos são intencionais, reiterados, com exposição pública, subordinação hierárquica e prolongados ao longo do tempo”. O clube aplicou como pena, a suspensão do associado por 11 meses.
Na época, um funcionário antigo, acusado de grave assédio sexual e que foi motivo de reclamação trabalhista por ex-funcionária, foi dispensado por justa causa.
O caso teve repercussão na imprensa, e com o término da suspensão do sócio e a proximidade de eleição para novo mandato de Diretoria, um grupo de funcionários preocupados com o retorno das agressões psicológicas (morais e sexuais) pediu a atuação do Ministério Público do Trabalho.