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    Máscara e comprovante de vacina são obrigatórios para entrar nas unidades do MPT-SP

    Tem alguma audiência, reunião ou evento presencial nas unidades do Ministério Público do Trabalho em São Paulo? É importante saber que todos devem usar máscara durante o tempo em que estiverem dentro dos prédios. Também é obrigatório apresentar comprovantes da primeira, segunda e terceira doses da vacina contra Covid-19, além das doses de reforço. Os comprovantes aceitos podem ser a carteira de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, do Conecte SUS - Sistema Único de Saúde (saiba aqui como obter: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/conecte-sus).

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    Nota de pesar

    É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do jurista Dalmo de Abreu Dallari, uma figura ímpar e essencial do Direito Constitucional, que dedicou sua carreira a formar várias gerações de profissionais na área de Direito, e profissional e humanista brilhante na atuação da promoção dos Direitos Humanos.

    O Professor Dallari deixa uma obra extensa e atemporal, que seguirá formando as próximas gerações. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo se solidariza com a família e amigos enlutados e com a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito.

    João Eduardo de Amorim - Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho

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    MPT processa família por manter trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão por 50 anos

    Caso veio à tona após denúncia de vizinha sobre maus tratos praticados contra idosas; bloqueio de bens pode chegar a R$ 1 milhão

    4 de abril de 2022 - O Ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou na última semana uma ação civil pública contra diversas pessoas de uma mesma família por submeterem idosa a trabalho análogo à escravidão. A ação pede o bloqueio de bens dos réus em R$ 1 milhão para o pagamento de danos morais coletivos bem como o reconhecimento de que submeteram a vítima a condições degradantes. O caso chegou ao MPT em 2021 por meio da 2ª Vara do Trabalho da cidade e veio à tona por meio de denúncia à Delegacia de Proteção às Pessoas Idosas.

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