MPT e DPU processam empregadores por danos morais em caso da doméstica resgatada em situação análoga a de escravo em São Paulo
São Paulo, 03 de julho de 2020 - Em ação civil pública ajuizada dia 1/7, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a Defensoria Pública da União pedem que a justiça do trabalho declare que os empregadores da doméstica resgatada no dia 18/6 de condições degradantes de trabalho e moradia, sejam praticantes de situações previstas nos art. 149 e art. 149-A do Código Penal, que tratam de submissão de trabalhador a condições análogas à de escravo e que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão (um milhão de reais).