Dia nacional de combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

*Artigo da procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos (MPT-SP)

Dia 18 de maio é um dia de luto e de luta. A data marca um acontecimento trágico, no ano de 1973, um crime bárbaro cometido contra uma menina de apenas 8 anos, Araceli, que foi sequestrada, drogada, violentada e assassinada por jovens de classe média alta da sociedade capixaba. O crime ficou impune e causa revolta até os dias atuais. E o que é pior, não raro, se repete, nos mais afastados rincões do país ou nas grandes cidades, contra milhares de meninas e também meninos.

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MPT DIVULGA NOTA SOBRE GREVE GERAL

Instituição destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (26) nota pública sobre a greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28).

Confira a íntegra da nota:


NOTA PÚBLICA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.


RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

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MPT em Santos vence ação contra Ageo no TST

Decisão em última instância manteve sentença que pune empresa em 200 mil por descumprir normas de segurança em portos

Santos, 25 de abril de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos venceu na semana passada uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Ageo Terminais e Armazéns Gerais S/A. A empresa havia descumprindo normas de segurança como a NR39, que regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais para preservar a segurança e a saúde aos trabalhadores portuários.

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