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    Dia nacional de combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

    *Artigo da procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos (MPT-SP)

    Dia 18 de maio é um dia de luto e de luta. A data marca um acontecimento trágico, no ano de 1973, um crime bárbaro cometido contra uma menina de apenas 8 anos, Araceli, que foi sequestrada, drogada, violentada e assassinada por jovens de classe média alta da sociedade capixaba. O crime ficou impune e causa revolta até os dias atuais. E o que é pior, não raro, se repete, nos mais afastados rincões do país ou nas grandes cidades, contra milhares de meninas e também meninos.

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    MPT DIVULGA NOTA SOBRE GREVE GERAL

    Instituição destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
    Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (26) nota pública sobre a greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28).

    Confira a íntegra da nota:


    NOTA PÚBLICA


    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

    I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

    II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

    III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

    IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.


    RONALDO CURADO FLEURY
    Procurador-Geral do Trabalho

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